Serviço de Parklet
Denominam-se parklets as ampliações do passaio público por tempo determinado, realizados por meio de implantação de mobiliário urbano em plataformas, a fim de criar espaços de recreação e convívio em áreas contíguas às caçaldas, antes ocupadas pelo leito carroçável da via pública.
O órgão competente fica responsável pela autorização para implantação e fiscalização dos parklets, mediante a apresentação de requerimento contendo a seguinte documentação:
I - requerimento de abertura, disponibilizado no sítio eletrônico www.capital.ms.gov.br, assinado pelo representante da pessoa jurídica;
II - alvará de funcionamento do empreendimento;
III - documento de manifestação dos proprietários/locatários dos imóveis lindeiros, quando for o caso, disponibilizado no sítio eletrônico www.capital.ms.gov.br ;
IV - projeto arquitetônico do parklet proposto, observando-se os princípios do desenho universal e contendo;
a) carimbo com a identificação da via e endereço dos imóveis lindeiros ao local pretendido e assinatura do autor do projeto;
b) planta de situação, indicando o local para instalação do parklet, identificando os equipamentos, mobiliários urbanos e vegetação existente na calçada em ambos os lados da via, em um trecho de 50 metros anterior e posterior ao local pretendido ou até a esquina, conforme o caso;
c) planta cotada com a representação do mobiliário fixo e demais elementos;
V - fotografia do local;
VI - memorial descritivo de instalação, manutenção e retirada do parklet;
VII - registro de responsabilidade técnica ou anotação de responsabilidade técnica dos autores e executores.